De acordo com o Ministério do Trabalho, as funções de Porteiros e Vigias Noturnos são descritas como: “Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a observação de estabelecimentos comerciais, bem como fabricas, armazéns, supermercados, edifícios públicos, privados e quaisquer outros tipos de estabelecimentos, inspecionando-os sistematicamente e fiscalizando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Os porteiros controlam o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. São também responsáveis por receber hóspedes em hotéis, acompanham pessoas e mercadorias; alem de realizar manutenções simples nos nos locais de trabalho”.
A função de porteiro e vigia de condomínio são bem similares. Os próprios empregadores já restringem o trabalho de porteiro ao ambiente da portaria e o vigia, fica sendo responsável pela ronda.
Ambos tomam conta do estabelecimento, controlam a entrada de pessoas e veículos. Exercem funções básicas de orientações, não sendo responsáveis por intervenções de segurança, já que nenhuma dessas funções requer treinamento armado ou cursos específicos para a função na área.
A diferença entre porteiro, vigia e vigilante, se baseiam no ponto de vista técnico. No caso especifico do vigilante, requer treinamento e licença para o porte de armas, com previsão na Lei 7.102/83, que é endereçada a estabelecimentos financeiros como Bancos, por exemplo, ou qualquer outro local onde são guardados valores ou grande movimentação de numerário.
O Dia Nacional do Vigilante é 20 de Junho e uma das empresas líderes no mercado de Segurança e Serviços, é o Grupo Souza Lima. Com mais de 8 mil funcionários com certificação de segurança, os colaboradores da empresa recebem treinamento de Qualidade Reconhecida.
A profissão em voga exige, além de um bom atendimento, muita atenção. Por isso, o vigia, assim como o porteiro, devem permanecer sempre em alerta. Isso significa que o profissional dessa categoria precisa ter a capacidade de reconhecer as situações ou condições que possam configurar riscos ao patrimônio público ou privado e, principalmente, resguardar a segurança das pessoas.
Fonte: Grupo Souza Lima