A função fundamental do Procon na sociedade

A função fundamental do Procon na sociedade

No Brasil da década de 40 o povo sofria com a livre distribuição de produtos essenciais, e lá começou a preocupação com a proteção do consumidor. Decretos foram publicados prevendo como crimes contra a economia popular, quem os infringiam e, assim, a incumbência passava a ser de órgãos governamentais.

O presidente norte-americano John Fitzgerald Kennedy, em 15 de março de 1962, pouco antes de seu assassinato, se dirigiu ao Congresso Nacional americano discorrendo sobre os direitos essenciais dos consumidores, quais eram (e continuam sendo), à segurança, à informação, à escolha, e ao de ser escutado. Aquele foi o princípio do reconhecimento dos Direitos dos Consumidores. A partir de então, um novo ramo específico do Direito surgia.

Advogado e diretor do Procon, Georges Salim Assaad Junior.

Onze anos depois, um grande avanço. Em 1973, a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas reconhecia os Direitos dos Consumidores como sendo fundamentais ao homem. Um marco!

Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas, que é um dos principais órgãos da Organização das Nações Unidas, e é o único em que todos os países que a compõe possuem representação com tratamento igualitário, decidiu que devido ao discurso de John Kennedy ter ocorrido num 15 de março, esta passaria a ser a data comemorativa como o Dia Mundial do Consumidor, sendo alicerçada nos parâmetros das Nações Unidas.

A nossa Carta Magna de 1988, merecidamente denominada “Constituição Cidadã”, no Inciso XXII, do artigo 5º, asseverou ao Estado o dever de proteger e promover eficientemente os Direitos dos Consumidores, inclusive com o tratamento de “Direitos Fundamentais”.

Além, também, de o Inciso V, do Artigo 170, da Constituição Federal, dispor que o Direito do Consumidor é um dos nove princípios regentes da Ordem Econômica Nacional, juntamente, inclusive, com a Soberania Nacional, dada a sua importância.

Com a previsão constitucional, em 11 de setembro de 1990 foi publicado o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, que começou a viger em 11 de março de 1991, há 31 anos. Em 1997 o CDC foi editado através do Decreto 2.181/1997, dispondo sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, trazendo normas gerais de aplicação de sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Houve, desde então, uma evolução constante das relações de consumo, que exigiram diversos ajustes na regulamentação de alguns setores específicos. Em 2004 foi criada a Lei 10.962/04, que trata sobre as formas de afixação de preços dos produtos para o consumidor. Já em 2013, o Decreto Federal 7.962/13 acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor os contratos de consumo realizados no âmbito do comércio eletrônico, o E-Commerce. No ano seguinte, tivemos uma nova conquista, a Lei 12.965/14, que estabelece o Marco Civil da Internet. Mais recentemente, surgiu a Lei 13.709/18, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados.

Tantas leis, tantos decretos, e um órgão especializado no assunto. O Procon. Ou melhor, os Procons!

Em São José dos Campos, o Procon foi criado em outubro de 1989, antes mesmo do surgimento do Código de Defesa do Consumidor. Um dos primeiros do país. Que passa por um momento de incrível mudança e adaptação aos tempos atuais, assim como deve ser.

A política implantada, devidamente sincronizada e sintonizada com a Administração Pública Municipal (que tanto fez e faz pela cidade nos últimos anos), uma vez que o órgão é municipal, tem mostrado inúmeros resultados positivos.

A começar pelo entendimento de que mais o Procon tem que fazer do que apenas defender e proteger os Direitos dos Consumidores. Ao Procon cabe a missão de promover Políticas Públicas para harmonizar as Relações Consumeristas, que começam com as orientações aos consumidores e, também, aos fornecedores.

Tínhamos duas Salas de Audiências no início de 2021, algumas semanas depois passamos a contar com mais duas, e então temos atualmente quatro Salas de Audiências funcionando a todo vapor para promover o entendimento entre consumidores e fornecedores, realizando diariamente 44 Audiências Conciliatórias e diminuindo de 100 para 10 dias o prazo para o agendamento. Em 2021 o Procon realizou quase 122 mil atendimentos, contra pouco mais de 85 mil no ano anterior. Com impressionante índice de “Resolutividade”

A função fundamental do Procon na sociedade

por Georges Salim Assaad Junior
Advogado e diretor do Procon de São José dos Campos/SP